Para quando as alterações à Autorização de Residência para Investimento (ARI) “Golden Visa”?

No dia 31 de março de 2020 saiu, em Diário da República, a Lei n.º 2/2020, referente ao Orçamento de Estado para o mesmo ano.

 

Ficou explanado no seu artigo 187.º que o Governo iria rever o regime das autorizações de residência para investimento, procedendo então à alteração das condições para a sua obtenção e que se encontram previstas no artigo 90.º-A da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

 

Ora, o objetivo do Governo é “favorecer a promoção do investimento nas regiões de baixa densidade, bem como o investimento na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego”.

 

Quer isto dizer que, contrariamente ao que estava estabelecido desde 2012, no que concerne ao investimento imobiliário, os ARI’S ficaram restringidos ao território das Comunidades Intermunicipais (CIM) do interior e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores para os investimentos previstos nas subalíneas iii) e iv) da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, ou seja, para a aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a € 500.000,00 (quinhentos mil euros) e para a Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há, pelo menos, 30 anos ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a (euro) € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros).

 

Ademais, e sem qualquer previsão ainda estabelecida, será também alvo de alteração o valor mínimo dos investimentos, que atualmente se encontra na ordem dos €250.000,00 (duzentos e cinquenta mil euros), passando a ser € 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros), bem como, o número de postos de trabalho a criar, nos termos da subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º da mesma lei.

 

Desta forma, no dia 22 de dezembro do ano transato, foi comunicado pelo Conselho de Ministros a aprovação do Decreto-Lei que altera o regime jurídico das autorizações de residência para investimento.

 

No entanto, e de forma a precaver uma alteração abrupta das condições para a obtenção do ARI, o Governo comunicou, ainda, que existirá um período transitório, por forma a implementar as alterações de forma progressiva.

 

De todo o modo, o Decreto-Lei ainda não foi legislado e somente entrará em em vigor no dia 1 de Julho de 2021. Quer isto dizer que todos os pedidos apresentados até à data mencionada serão aceites atendendo aos autuais requisitos da Lei n.º 23/2007.

 

De ressalvar ainda que, as alterações que serão introduzidas não serão prejudiciais para quem já tem o seu título de autorização de investimento. É assente que o Governo não irá prejudicar os atuais titulares aquando da sua renovação, bem como, não serão afetados os familiares que se encontrem no País ou que queiram solicitar o seu reagrupamento familiar através do atual ARI.

 

Pese embora venham a ser aprovadas as alterações que restringem o investimento imobiliário das zonas das grandes cidades (Lisboa, Porto e Algarve) e alteração aos requisitos relacionados com os montantes investidos, o Golden Visa continua a ser a autorização de residência por investimento mais bem-sucedida e, com vantagens para os seus aderentes.

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